A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO CONTEXTO DA REFORMA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ODS vinculados
- 4 - Educação de Qualidade
Resumo
No ensino superior, a reforma curricular desenvolve-se no interior de complexas relações e interesses articulados às exigências de organismos internacionais e às novas configurações econômicas do mundo globalizado (SEVERINO, 2010). No campo específico do Curso de Pedagogia, tivemos a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais por meio da Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006 a qual é vinculada as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciaturas. De 2000 até 2021 já foram promulgadas três Diretrizes gerais, a saber: Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002; Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015 e Resolução CNE/CP n º 2, de 20 de dezembro de 2019. Essa centralidade nas políticas de formação de professores encontra-se atrelada a uma nova perspectiva epistemológica haja vista pressupor uma dada concepção de formação docente pautada, sobretudo, na racionalidade tecnológica e na pedagogia das competências (CAMPOS, 2004). Para o MEC, a formação do professor para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental deveria ocorrer nos institutos superiores de educação por considerar academicista e inadequada a formação ofertada nas universidades quanto ao atendimento das reformas da educação básica; para a ANFOPE, a formação docente deveria ocorrer nas faculdades ou centros de educação, compreendendo aspectos referentes à formação básica, condições de trabalho e formação continuada (SHIROMA; MORAES; EVANGELISTA, 2007). Tal disputa fez-se presente, também, no Conselho Nacional de Educação, conforme lemos em SHIROMA, MORAES e EVANGELISTA (2007, p. 84): [...] o parecer 970/99 da Câmara de Educação Superior, [...] propunha a retirada da formação de professores da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental dos cursos de pedagogia. Completava o parecer a indicação de que tal preparo fosse reservado apenas aos cursos normais superiores. Tal posição tornou-se hegemônica, sendo, pois, assumida pelo Estado, por meio do Decreto 3276, de 06/12/1999, determinando que a formação docente para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental deveria ocorrer nos cursos normais superiores, em contraponto às proposições amadurecidas nos debates promovidos pela ANFOPE e profissionais da área. Afirmam, assim, Shiroma, Moraes e Evangelista (2007, p. 85): [...] a formação docente em cursos de licenciaturas foi afetada, dado que o decreto permite que esses sejam oferecidos tanto pelas universidades quanto pelas ISE, ou por outras formas de instituições superiores. A intervenção do Estado, ao estabelecer as diretrizes curriculares nacionais atreladas as reformas curriculares da Educação Básica, implica, por mediações, alterações na concepção de formação objetivada nos documentos legais. Desse modo, analisar o currículo no âmbito do ensino superior não pode ser desvinculado do contexto da Educação Básica dada a relação simétrica que os atuais documentos curriculares estabelecem entre esses níveis de ensino. Por isso, torna-se oportuno problematizar: quais as implicações da reforma curricular implementada na Educação Básica por meio da Base Nacional Comum Curricular para o curso de Pedagogia?