Oficinas regionais para o levantamento da demanda da alimentação escolar e da produção da agricultura familiar para a boa execução do PNAE
ODS vinculados
- 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
- 4 - Educação de Qualidade
Resumo
O Art. 14 da Lei 11.947/2009 estabelece a obrigatoriedade da aquisição mínima de 30% dos recursos repassados pelo FNDE investidos em alimentos oriundos da agricultura familiar. O processo de compra representa a síntese da aproximação da oferta e demanda, que depende do reconhecimento das particularidades da produção local, suas dificuldades e condicionantes para alimentação escolar, caracterizada pela produção agrícola extrativista local e regional. Este projeto apresenta relevância nos aspectos sociais (PNAE) e de produção acadêmica. Objetivo: Realizar assessoria regionalizada para o encontro da demanda da alimentação escolar com a produção da agricultura familiar dos municípios participantes. Metodologia: Será realizada uma pesquisa prévia no âmbito da gestão sobre os principais entraves à compra da agricultura familiar dos municípios previamente selecionados. As informações obtidas no levantamento serão necessárias para subsidiar as oficinas destinadas aos Gestores da educação e da agricultura, nutricionistas, técnicos da assistência técnica agrícola local; organizações da agricultura familiar e agricultores individuais. Será selecionado um município polo para a realização da oficina, com representantes de, no mínimo, 3 municípios do Estado do Pará. Resultados: Os dados serão sistematizados em um documento analítico dos municípios partícipes das oficinas. Este documento servirá como subsídio para discussão da oficina, onde os municípios participantes receberão as orientações necessárias, de forma a fortalecer a compra da agricultura familiar local, buscando atender os preceitos da legislação.