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Doenças negligenciadas em população em situação de rua. Enfoque em infecções fúngicas e hanseníase - Implantação da rotina para diagnóstico clínico e laboratorial

Unidade
INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
Subunidade
-
Coordenador
PATRICIA FAGUNDES DA COSTA
Período
a
Grupo
Extensão

ODS vinculados

  • 3 - Saúde e Bem-Estar
  • 10 - Redução das Desigualdades
  • 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • 14 - Vida na Água
  • 15 - Vida Terrestre

Impacto na Amazônia

  • Biodiversidade e Bioeconomia – Meio Ambiente

Resumo

A população em situação de rua é definida como um grupo populacional heterogêneo com características de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular. O Consultório na Rua, criado pelo Ministério da Saúde promove o atendimento integral às demandas dessa população, atuando de forma itinerante ou, quando necessário, em parceria com as Unidades Básicas de Saúde. Essa população encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social atravessados por um contexto de exposição ambiental a infecções, além da dificuldade de acesso aos serviços. Segundo o IBGE em 2022 há nas metrópoles 102.580 pessoas em situação de rua, sendo 18.532 na região norte. O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase, 30.000 casos novos por ano, no entanto, este número pode ser 5 vezes maior. O Pará, considerado hiperendêmico é o quarto estado brasileiro com maior incidência. Anualmente são registrados mundialmente cerca de 6,55 milhões de pacientes com infecções fungicas fatais, esses dados são obtidos das estimativas de doenças de base, uma vez que o acesso ao diagnóstico das infecções fúngicas é limitado. Considerando que a população em situação de rua é bastante vulnerável, a investigação de doenças negligenciadas como as infecções fúngicas e a hanseníase nessa população é ainda mais necessária. Pouco ou nenhum dado sobre essas patologias nesta população são apresentados. Logo, o diagnóstico etiológico e o tratamento oportuno tornam-se uma necessidade, como princípio de equidade em saúde, que deve ser viabilizado pelo estabelecimento de um fluxo clínico e laboratorial que assegure o direito de uma vida saudável e o bem-estar dessas pessoas, como fator redutor de iniquidade social, promotor de inclusão e justiça social.