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"GARANTIA AO DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, EM MESORREGIÕES DO ESTADO DO PARÁ - ASPECTOS SÓCIO DEMOGRÁFICOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR."

Unidade
INSTITUTO DE CIENCIAS DA SAUDE
Subunidade
-
Coordenador
LUISA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA
Período
a
Grupo
Extensão

ODS vinculados

  • 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • 4 - Educação de Qualidade

Impacto na Amazônia

  • Comunidades Tradicionais – Ações com Povos Indígenas ou Originários
  • Comunidades Tradicionais – Ações com Quilombolas

Resumo

Introdução: O Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE atende o
princípio do Direito Humano à Alimentação Adequada na escola. O
PNAE/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação possui caráter
complementar e visa fornecer o aporte energético e nutricional contribuindo
com o crescimento biopsicossocial dos estudantes (PEIXINHO, 2013;
BRASIL, 2020). O nutricionista é o responsável técnico legal sendo
fundamental para o alcance dos objetivos do PNAE. Objetivo: Capacitar
nutricionistas que atuam no PNAE. Metodologia: projeto transversal,
analítico e intervencionista, com 2 nutricionistas por município (como
Secretaria de Educação - Entidades Executoras – EExs, com educação tempo
integral, indígena e quilombola; EExs com baixa realização de ações de
Educação Alimentar e Nutricional; e aquelas que não comparam alimentos da
Agricultura Familiar no último exercício; entre outros). Será elaborada
capacitações no período de um ano baseado nas normativas do PNAE. Ao
todo, serão realizadas três oficinas de capacitação, em dois dias e meio, com
carga horária de 8 horas por dia, totalizando 20 horas. Será aplicado, sem
intervenção nenhuma, um pré-teste para avaliar o conhecimento dos
nutricionistas a respeito das legislações básicas do PNAE e ao final do
encontro será reaplicado o mesmo teste (pós-teste) no intuito de avaliar o
impacto das capacitações realizadas, em nível de conhecimento adquirido,
após as aulas ministradas. A importância do projeto está pautada na gestão e
execução do PNAE, considerando as resoluções vigentes, respeitando as
particularidades de cada região, e garantindo assim o direito humano a
alimentação adequada de escolares.