← Voltar

A REDE AMAZÔNIA: ANÁLISE DO CRIME ORGANIZADO EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS E DE POVOS ORIGINÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA PARAENSE – 1ª ETAPA

Unidade
NUCLEO DE ALTOS ESTUDOS AMAZONICOS
Subunidade
POS-GRADUACAO EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TROPICO UMIDO
Coordenador
DURBENS MARTINS NASCIMENTO
Período
- a -
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Impacto na Amazônia

  • Comunidades Tradicionais – Ações com Povos Indígenas ou Originários
  • Comunidades Tradicionais – Ações com Quilombolas

Resumo

A REDE AMAZÔNIA: ANÁLISE DO CRIME ORGANIZADO EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS E DE POVOS ORIGINÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA PARAENSE – 1ª ETAPA é composta pela UFPA, UFOPA e UEPA, sob a liderança da UFPA/Naea, objetiva desenvolver um conjunto de pesquisas científicas na Amazônia Legal, de dezembro de 2024 a dezembro de 2026, com esta etapa circunscrita à Amazônia Paraense. O projeto reúne pesquisadores/as para estudar o fenômeno do crime organizado, as ameaças e violências, com uso de instrumentos de força praticadas por seus agentes que atuam na ilegalidade contra as populações que residem em territórios quilombolas e de povos originários no tempo presente (2025), com enfoque sociopolítico e espacial no âmbito das interações entre sociedade/Estado e nas consequências, dessa dinâmica, no conjunto do modo de vida das dessas comunidades tradicionais, as quais têm engendrado conflitos socioambientais, alterando o equilíbrio e estabilidade da estrutura social de (re) produção sociocultural de comunidades às quais pertencem. Neste sentido, o fenômeno do crime organizado é visto em perspectiva internacional e doméstica, ressaltando a defesa nacional, a segurança internacional e a segurança pública/cidadã. Com efeito, implica estudar as redes sociais e institucionais formais de prevenção e enfrentamento, isto é, instituições político-institucionais desenhadas e consolidadas para gestionar os conflitos na sociedade, bem como, atuar contra o crime organizado em terras quilombolas e de povos originários. Assim, o fenômeno do crime organizado exige uma abordagem que conecte as redes sociais e políticas formais de prevenção e repressão, que pressupõem a existência de instituições com alcance sobre as terras quilombolas e de povos originários. A questão que emerge é saber quais as redes e rotas do crime organizado e como elas se configuram espacialmente e na estrutura de poder da Amazônia Paraense, e quais são as ameaças e violências protagonizadas contra quilombolas e povos originários? Como essas redes criminosas se organizam no território e nas ligações com a poder econômico e político da região em perspectiva multiescalar? Quais são recursos naturais objeto da exploração e comércio e quais consequências dessa exploração nos ecossistemas das comunidades? Como o crime organizado sociologicamente exerce o seu domínio sobre essas áreas? Qual a resposta das redes institucionais/estatais visando a prevenção e repressão ao crime organizado? Orienta-se pelas hipóteses de que o crime organizado se estrutura em rede e rotas, complexas, regional e global, e avança seu domínio sobre territórios quilombolas e de povos originários na Amazônia Paraense. Em contrapartida, as instituições formais do Estado ampliam parcerias e cooperações entre as agências, a fim de coordenar a prevenção e o enfrentamento em diferentes escalas federalista a esta ameaça, sem, entretanto, um desenho institucional de política com resultados eficientes no tocante à cooperação regional e global; e que o crime organizado diversifica suas formas de conquista de territórios e se constitui em uma ameaça à sobrevivência das populações tradicionais, na medida em que suas ações têm gerado impactos socioambientais devido à exploração dos recursos naturais, tais como, ouro, madeira, tráfico de animais e aves, e a mineração ilegal. Metodologicamente, a área de investigação é a Amazônia brasileira. Nesta etapa, concentra-se na Amazônia paraense. Contudo, do ponto de vista geográfico, a análise não perderá de vista as conexões socioambientais em rede com outras áreas, isto é, com as demais subunidades nacionais da Amazônia Legal, haja vista que parte-se da concepção teórica multi/interdisciplinar das redes. Com efeito, o IBGE (2022) considerou quilombola a pessoa residente em localidades quilombolas que se declarou quilombola, ao passo que indígena a “a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito se considera indígena; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça”. https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fftp.ibge.gov.br%2FCensos%2FCenso_Demografico_2022%2FQuilombolas_e_Indigenas. De acordo com o Censo do IBGE de 2022, dos 5.570 municípios brasileiros, 1.696 possuem população quilombola, distribuídos em 494 territórios oficialmente delimitados, sendo ao todo 1.300.000 quilombolas. Ao passo que a população indígena do Brasil, segundo ainda dados do IBGE (2022) era de 1.693.535 pessoas, o que correspondia a 0,83% da população total. Do total de municípios, 4.833 têm população indígena. A maior parte dos indígenas do país (51,25% ou 867,9 mil indígenas) vivia na Amazônia Legal, região formada pelos estados do Norte, Mato Grosso e parte do Maranhão. O Norte concentrava 44,48% da população indígena país em 2022, totalizando 753.357 pessoas. A Amazônia Legal possui uma população de 426.449 quilombolas, o que representa 32,11% do total da população quilombola residente no Brasil. Estão localizados nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e a parte do estado do Maranhão. Na Amazônia Paraense os povos originários ocupam cerca de 25% da população do estado. Estão distribuídos em 77 terras indígenas, espalhados por 52 municípios, com uma população indígena estimada de 80.974, o que representa 4,78% da população brasileira. O estado do Pará possui uma população de 8.120.131 habitantes (IBGE, 2022). Desta, 386.750 são quilombolas, residindo em 1.696 municípios e 360 comunidades. A Amostra foi selecionada a partir dos territórios vulneráveis definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança (MJSP), o programa Pronasci 2, que calculou, em pesquisa com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o IPEA os municípios brasileiros com mais de 50% de ocorrência de Crimes Violentos Intencionais (MVI), para os quais as organizações formais do governo e do Estado brasileiros buscam produzir e melhor o desenho das políticas públicas específicas para prevenção e enfrentamento.