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EMPRESAS E DITADURA NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE POVOS ORIGINÁRIOS

Unidade
INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Subunidade
FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS
Coordenador
GILBERTO DE SOUZA MARQUES
Período
2025-01-01 a 2026-12-31
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • 14 - Vida na Água
  • 15 - Vida Terrestre
  • 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Impacto na Amazônia

  • Comunidades Tradicionais – Ações com Povos Indígenas ou Originários
  • Políticas Públicas – Apoio à Formulação

Resumo

Neste projeto de pesquisa, buscamos inserir a justiça de transição na Ciência Econômica brasileira. Investigamos violações de direitos humanos, econômicos, trabalhistas e socioambientais na construção da rodovia Perimetral Norte (BR-210), que atravessou os territórios Yanomami (Roraima); na construção da Transamazônica (particularmente no sul do Amazonas, cortando os territórios dos Tenharim, Jiahui e Parintitin; na construção da BR 174, ligando Manaus à Boa Vista e atravessando o território Waimiri-Atroari; e na extração mineral por grandes empresas na região do alto rio Negro (povos Tukano, Baniwa, Dessano, Yanomami, entre outros) e na região do Pitinga (norte do Amazonas, território Waimiri-Atroari). Empresas diversas (Camargo Correa, Volkswagen, Bradesco, Coca Cola etc.) implantaram projetos minerários ou agrícolas, obtendo ganhos econômicos com a ação estatal na Amazônia (MARQUES et al, 2023a, MARQUES, 2019). A problemática central analisa a cumplicidade empresarial-estatal na ocupação da região durante a ditadura empresarial-militar. Comprovar e propor políticas e ações reparatórias é nossa motivação. O período investigado foca a década de 1970 até meados dos anos 1980, pelo menos. Nos anos 1970, choques do petróleo, crise de acumulação e elevação dos juros pressionaram a economia brasileira que buscava completar sua industrialização e responder ao endividamento externo e estrangulamento cambial. Descobertas minerais, capacidade energética dos rios e extensões de terras redefiniram o planejamento sobre a Amazônia, sendo vista como potencial de recursos naturais para exportação (MARQUES, 2007; CAMELY e MARQUES, 2023). Isso impulsionou a abertura de estradas. A Perimetral Norte (iniciada em 1973 por Camargo Correa, Mendes Junior, Queiroz Galvão e Paranapanema) e outras rodovias facilitaram a mineração ilegal. A Transamazônica violou direitos de mais de 29 povos indígenas (DAVIS, 1978). O RADAM gerou a “corrida do ouro” e a Perimetral Norte desestabilizou o equilíbrio socioeconômico e cultural dos Yanomami – o mesmo aconteceu com a Transamazônica e outras estradas. "A penetração maciça de não indígenas resultou na desorganização social Yanomami e na depauperação ao contrair doenças”. “Os contatos com operários da CAMARGO CORREA foram fatais para os YANOMAMI” (SNI, 1979, p. 14). Zacquini relatou que, caminhando para a aldeia Hwayau, encontrou “esqueletos [de Yanomami] no caminho”. Houve desestruturação cultural. “Tinha um xamã deprimido [...] que [dizia] que não acreditava mais nos seus espíritos” (ATUAL CRISE HUMANITÁRIA). Outra empresa de destaque nesta temática é a Paranapanema, cuja principal subsidiária foi a Mineração Taboca. Ela atou na construção de estradas e na extração mineral, se apropriando de territórios indígenas e gerando grande espectro de violação de direitos humanos. A Paranapanema chegou a dominar cerca de 1,75 milhões de hectares de terras, muitas das quais em território indígena e/ou de comunidades tradicionais. A reserva dos Waimiri-Atroari foi criada em 1971, abrangendo 1.611.900 hectares. Em 1981 o governo (João Batista Figueiredo) interditou a reserva, “para fins de atração e pacificação”, reduzindo 526.800 hectares de seu território (entregues às mineradoras Taboca e Timbó, subsidiárias da Paranapanema). No início dos anos 1970 os Waimiri-Atroari eram estimados em torno de 3 mil pessoas. Em 1983 restavam 350 e as violações aos direitos humanos continuaram. Pergunta orientadora: Em que medida as ações estatais beneficiaram as empreiteiras na construção de estradas e na extração mineral, e como elas ganharam ainda mais se apropriando dos territórios? Quais ações de reparação econômica e não-econômica é possível requerer em favor dos povos originários violados em seus direitos? Hipótese: as rodovias e as concessões minerais privilegiaram os interesses privados às custas de violações de direitos indígenas (apropriação territorial, extração de recursos naturais, violência sexual, introdução de doenças, repressão, trabalho escravo, destruição de meios de subsistência). Pagamentos e favores estatais, associados à apropriação territorial, permitiram às empresas se expandirem ainda mais. Mensurar estes ganhos e comprovar as violações é o desafio. O pressuposto/constatação: não houve responsabilização dos agentes de Estado, nem ações de reparação pelos atores privados. Trazer este tema para a Economia reforça seu caráter histórico-político.