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LINGUAGEM, INTENCIONALIDADE E NORMATIVIDADE

Unidade
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS
Subunidade
FACULDADE DE FILOSOFIA
Coordenador
ROBERTO DE ALMEIDA PEREIRA DE BARROS
Período
- a -
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 10 - Redução das Desigualdades
  • 15 - Vida Terrestre
  • 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Resumo

A linguagem e a racionalidade associada a ela passaram a ser interpretadas como produtos contingentes do processo evolutivo e inicialmente completamente imbricados com a sobrevivência e com os interesses desta. Mas isso não as determina completamente. As referencialidades iniciais dos primeiros sons de orientação coletiva e as conexões causais intuitivas a partir da experiência já foram em muito substituídas por códigos e ilações muito mais complexas, mas não deixaram de ter relevância. Elas continuam a constituir as estruturas basais, tanto da linguagem como do pensamento e podem ser facilmente constatáveis nas crenças na referencialidade e na verdade. Esta visão evolucionista do desenvolvimento do pensamento e da linguagem nos indica que a assimilação de processos regulares é uma necessidade vital (Ward, 2002, p. 14) e que ela é decisiva para a geração de um aparato teórico de designação, a partir do qual se desenvolveu a linguagem. António Damásio, por exemplo, acentua que “muito antes de possuírem mente, os seres vivos já mostravam comportamentos eficientes e adaptativos” (Damásio, 2009, p. 33) e que tais comportamentos são análogos aos dos seres dotados de mente e de consciência. A pesquisa naturalista-evolucionista indica que a regularidade não se limita a aspectos relacionados unicamente à sobrevivência imediata, mas se faz presente também em relações complexas, teóricas e simbólicas, aludindo com isso o fator de grande plausibilidade e aceitação, segundo o qual, o surgimento de formas simbólicas de regularidades estariam ancoradas em relações primeiramente intuitivas, pois até mesmo “seres vivos sem cérebro algum, inclusive unicelulares, também apresentam um comportamento aparentemente inteligente e deliberado” (Ibid). Por este motivo é possível tomar como justificável e de significação central que padrões representacionais e simbólicos comportam fatores intuitivos e intencionais, cuja compreensão e análise são decisivas à consideração de seus traços normativos inerentes, dado que as referências por meio de aparatos simbólicos não podem ser apartadas de intencionalidade e normatividade (Wedgwood, 2007, 91). Um ponto central então em questão é investigar até que ponto este vínculo impacta e impõe limites a projeções normativas.