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Conceito e Justificação da Escravidão Contemporânea na Amazônia

Unidade
INSTITUTO DE CIENCIAS JURIDICAS
Subunidade
POS-GRADUACAO EM DIREITO - PPGD/ICJ
Coordenador
SAULO MONTEIRO MARTINHO DE MATOS
Período
- a -
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 1 - Erradicação da Pobreza
  • 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • 10 - Redução das Desigualdades

Resumo

O projeto investiga o conceito e a justificação do trabalho escravo contemporâneo, partindo da experiência brasileira que, ao contrário da tendência dos países do Norte Global, privilegia o elemento exploração (degradância e jornada exaustiva) em detrimento ao elemento involuntário (trabalho forçado e servidão por dívida). A relevância do tema se dá pelo fato de que, hoje, no Brasil, há 47 propostas legislativas para alterar o conceito de trabalho escravo, todas apensadas ao Projeto de Lei nº 5.016/2005, a fim de excluir o elemento exploração de sua definição. Parte-se da ideia de que a escravidão na Amazônia brasileira se distingue de outras regiões por sua relação com as condições materiais de trabalho, e não apenas pelo assentimento do trabalhador em contratos laborais. Assim, conceitos utilizados globalmente, como forced labor e human trafficking, não capturam plenamente a dinâmica amazônica. Este estudo busca desenvolver um modelo justificatório para identificar o trabalho escravo contemporâneo, rompendo com a visão tradicional da escravidão como propriedade e com abordagens baseadas exclusivamente no consentimento. O modelo proposto responde às tentativas legislativas e judiciais de reduzir o conceito de trabalho escravo a um enfoque no trabalho forçado. O referencial teórico principal é o pragmatismo inferencialista de matriz hegeliana, desenvolvido por Robert Brandom (1994, 2014, 2019a, 2019b) e complementado por autores como Jay Bernstein (2015) e Matos (2024), bem como a literatura do campo do direito internacional dos direitos humanos sobre trabalho escravo contemporâneo (modern slavery). A hipótese central é que a escravidão na Amazônia brasileira, desde 1616 até hoje, é melhor compreendida por meio de um conceito institucional de trabalho, fundamentado em uma concepção negativa de dignidade humana.