Políticas Fiscais direcionadas à justiça tributária na Amazônia: estudos sobre renúncias de receita no novo arcabouço fiscal, sob a ótica dos Princípios da Capacidade Contributiva e do Não-Confisco a partir de uma perspectiva da Igualdade e da Liberdade.
ODS vinculados
- 10 - Redução das Desigualdades
- 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Resumo
Com o início dos trabalhos do novo governo, em um cenário pós-pandemia, com uma economia pouco aquecida e inflação controlada à base de altas doses de taxa de juros praticadas pelo Banco Central, o Brasil discute o Projeto de Lei 93/2023 encaminhado em 18/04/2023 pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo denominado comumente de Novo Arcabouço Fiscal. A Ideia do Governo Federal é criar através de Lei, normas que regulem o antigo Teto de Gatos incluído no Governo Michel Temer na Constituição Federal. Ao divulgar o projeto de lei do novo arcabouço fiscal, o atual Ministro da Economia tem se manifestado publicamente no sentido de que não basta a aprovação desse projeto de lei, mas ele deve ser o início de um processo de conscientização de todos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de que o que ele chama de gargalos fiscais que são constituídos em grande parte pelas renúncias de receitas, precisam ser fechados., citando assim, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1182 dos Recursos Repetitivos, a 1ª. Seção definiu que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, na base de cálculo de IRPJ e CSLL só é possível se atenderem aos requisitos do art. 10 da LC 160 e do art. 30 da Lei 12.973/2014. Nesse contexto, e considerando que outras normas estão sendo criadas pelo Governo Federal, a partir de Medidas Provisórias, tais como: a MP 1.171/2023, publicada em 30/04/2023, que promoveu significativas alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, especialmente para investimentos no exterior, altera a progressividade, inclui regras anti-diferimento, revoga isenções e; a MP 1.159/2023 que veda créditos de PIS/COFINS sobre a parcela do ICMS que tenha incidido em operação de aquisição, com início dos efeitos em maio de 2023, é que o projeto de pesquisa visa identificar se de fato essas alterações agregam maiores valores ao desenvolvimento como liberdade (no sentido trabalhado pelo economista Amartya Sem), ou se acabam por ferir Princípios Constitucionais, como o da Capacidade Contributiva e do Não-Confisco , em prol de uma suposta estabilidade econômica.