← Voltar

Natureza e a Ecologização do Direito: crítica decolonial da racionalidade antropocêntrica e a litigância ecologizada latino-americana Título do Plano de Trabalho: Decisões dos Tribunais Superiores Brasileiros (STJ e STF) e a proteção do reino vegetal (Reino Plantae), ou os biomas brasileiros: limites e avanços na perspectiva da ecologização do Direito

Unidade
INSTITUTO DE CIENCIAS JURIDICAS
Subunidade
POS-GRADUACAO EM DIREITO - PPGD/ICJ
Coordenador
JOSE HEDER BENATTI
Período
- a -
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • 15 - Vida Terrestre

Impacto na Amazônia

  • Políticas Públicas – Apoio à Formulação

Resumo

Esta pesquisa focalizará a discussão sobre as distintas visões acerca da Natureza e suas repercussões no Direito, debatendo o antropocentrismo e o biocentrismo como categorias analíticas que podem (ou não) reconhecer a Natureza como sujeito de direito ou portadora de direitos intrínsecos. Discutiremos se podemos afirmar que, aos poucos, ocorre a Ecologização do Direito, isto é, se as interpretações sobre as categorias jurídicas, fortemente marcadas pela concepção antropocêntrica, começam a ser substituídas por uma compreensão mais ampla de Natureza, não mais como objeto, mas sujeita de direito, superando o clássico dualismo entre sujeito e objeto. Para tanto, além do estudo de uma bibliografia (principalmente – mas não exclusiva – de autoras e autores latino-americanas) faremos uma análise crítica e decolonial das decisões das Cortes Supremas da Colômbia e Equador que reconheceram a Natureza como sujeito de direito, e de como esse debate tem sido recepcionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão norteadora é entender qual a importância da discussão da Natureza como sujeito de direto na mitigação da crise climática, se estamos tratando de um novo ramo do direito, com uma epistemologia e princípios próprios, ou trata-se de uma nova hermenêutica jurídica para garantir o acesso eficaz à justiça, ampliando a compreensão sobre os sujeitos de direito.