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A COP DA FLORESTA E DAS ÁGUAS E O RACISMO CLIMÁTICO

Unidade
INSTITUTO DE CIENCIAS JURIDICAS
Subunidade
POS-GRADUACAO EM DIREITO - PPGD/ICJ
Coordenador
ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO
Período
- a -
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 1 - Erradicação da Pobreza
  • 10 - Redução das Desigualdades
  • 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima

Impacto na Amazônia

  • Mudanças Climáticas – Mudanças Climáticas

Resumo

A partir da realidade das mudanças climáticas e da preocupação global em torno de seus efeitos perante a humanidade e o meio ambiente, somados ao impacto negativo junto aos países em desenvolvimento (emergentes e subdesenvolvidos) e as populações vulneráveis, este projeto de pesquisa estuda a conferência das partes sobre mudanças climáticas a ser realizada na Amazônia (COP 30), em 2025, região esta caracterizada por floresta tropical e abundância de água doce, motivo pelo qual o projeto denomina referida reunião internacional de COP da floresta e das águas, com foco voltado ao racismo climático, assim denominada a impactação das populações tradicionais diante das alterações do clima, em especial na Amazônia brasileira, caracterizada pelo agrupamento humano denominado populações tradicionais como, por exemplo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e outros, bem como outra parcela populacional vulnerável identificada pelas pessoas pretas, pardas, mulheres, pobres. A COP 30 tem o dever moral de tratar de financiamento climático dirigido especificamente para tais grupos de pessoas vulneráveis não só da Amazônia, mas dos demais países em desenvolvimento, melhor dizendo, emergentes e subdesenvolvidos, os mais impactados negativamente sendo que são os que não contribuíram e não contribuem, ou se assim o fizeram e fazem, é minimamente, para as alterações climáticas, o que resulta em injustiça climática. Nesse sentido, racismo climático e injustiça climática são fenômenos que caminham de mãos dadas. A realidade há de ser revertida para que haja igualdade de impactação às mudanças do clima entre as diferentes parcelas populacionais, para se atingir a desejada justiça climática. A COP 30 tem o dever moral de tratar de financiamento climático dirigido especificamente para tais grupos de pessoas vulneráveis não só da Amazônia, mas dos demais países em desenvolvimento, melhor dizendo, emergentes e subdesenvolvidos, os mais impactados negativamente sendo que são os que não contribuíram e não contribuem, ou se assim o fizeram e fazem, é minimamente, para as alterações climáticas, o que resulta em injustiça climática. Nesse sentido, racismo climático e injustiça climática são fenômenos que caminham de mãos dadas. A realidade há de ser revertida para que haja igualdade de impactação às mudanças do clima entre as diferentes parcelas populacionais, para se atingir a desejada justiça climática. O racismo climático é fruto das desigualdades de países desenvolvidos e países em desenvolvimento (países emergentes e subdesenvolvidos) bem assim entre os parcelas sociais de uma mesma sociedade. É que, na experiência global, os países do Norte global intervieram de tal sorte na natureza que provocaram as mudanças climáticas. As alterações do clima são mais impactadas negativamente nos países do Sul global os quais não foram por elas responsáveis, ou muito pouco contribuíram. Por outro lado, em uma mesma sociedade, os agrupamentos sociais formados por populações tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, dentre outros), pretos, pardos, mulheres, pobres e demais vulneráveis, os quais, todos, estão na base da pirâmide socioeconômica, estes sofrem mais intensamente os impactos adversos das mudanças climáticas do que as demais parcelas da população, pois são desprotegidos pela falta de segurança climática, ou seja, são desprovidos de moradia digna, saneamento básico, educação, saúde, segurança, mobilidade urbana e rural, enfim, carecem de mínimo existencial pelo que lhes resta uma vida sem respeito à dignidade humana. Tal impactação desproporcional, seja entre os países, seja entre os grupos sociais de uma mesma sociedade é denominado racismo climático. Este fenômeno é realidade na Amazônia em cujo local será o palco global da COP 30, a ser realizada em Belém, Capital do Estado do Pará, no Brasil, no período de 10 a 21 de novembro de 2025, e estará voltada com direcionamento mais especifico para a revisão das metas do Acordo de Paris, já que muitos países não tem cumprido seus compromissos, como também objetivará atender às necessidades dos países mais vulneráveis para enfrentarem a impactação das mudanças climáticas, o que desdobra na responsabilidade do Norte global de financiar a implantação de infraestrutura resiliente e tecnológica para fazer frente àquele desafio, ao lado de outros objetivos. Em assim sendo, o Brasil terá oportunidade de expor e exigir dos países desenvolvidos o financiamento climático com transferências financeira e tecnológica para enfrentamento das alterações do clima em favor das populações vulneráveis que vivem no meio rural e nas cidades nas zonas marginais ao meio urbano, especialmente nas áreas sazonalmente alagadas, chamadas de baixadas, onde estão os pobres, as pessoas não-brancas, famílias geralmente chefiadas por mulheres. O contingente de grupo social vulnerável à impactação das mudanças do clima, reafirma-se, está umbilicalmente vinculado à questão de raça, etnia, gênero, condição socioeconômica e territorialidade/localização geográfica, o que, por sua vez, marca a injustiça climática” (MATTOS NETO, 2025). Voltar os olhos para as regiões, países e bolsões de subdesenvolvimento é urgente para enfrentar as mudanças do clima, com recomendação de implementação de um conjunto de políticas públicas que promovam a diminuição das desigualdades dentro de um mesmo país e medidas de solidariedade dos países desenvolvidos em favor dos países em desenvolvimento. O objetivo geral é estudar o racismo climático na Amazônia e verificar a adoção de medidas que sirvam de mecanismos para, tanto quanto possível, eliminar a injustiça climática, a serem recomendados na COP 30, cujas medidas sejam destinadas aos países em desenvolvimento, ao lado da adoção de recomendações globais emergenciais para enfrentamento das mudanças climáticas no planeta. A presente pesquisa adotará o método dedutivo, com levantamento bibliográfico e jurisprudencial, quantitativa e qualitativamente a partir de sites e plataformas virtuais, internacionais e nacionais, de instituições de pesquisa e ensino superior e de organismos e cortes internacionais, além das nacionais. Além disso, será realizada pesquisa em idênticos materiais por meio físico. Este projeto contempla as seguintes metas: (a) publicação de artigos em periódicos científicos e publicações em capítulos de livros; (b) realização de mesas de debates; (c) apresentação de poster, trabalhos em eventos acadêmicos e oficinas;