Direito ao Desenvolvimento e os Direitos Humanos.
ODS vinculados
- 10 - Redução das Desigualdades
- 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Resumo
A adoção da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução nº 41/128, de 04 de dezembro de 1986), normatizou de forma inaugural o tema no cenário internacional. O documento estabelece, em seu artigo 1, que o direito ao desenvolvimento constitui um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados. Considerando a importância do tema no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, uma vez que a temática envolve não apenas o plano normativo, mas também questões econômicas e sociais; e ainda, levando em conta que o advento da referida norma instaurou um dissenso entre diversas nações acerca do seu direito ao desenvolvimento especificamente relacionado à transferência de recursos pelos países mais ricos (NWAUCHEJ; NWOBIKE, 2005), neste projeto objetiva-se estudar o reconhecimento do direito ao desenvolvimento no âmbito dos direitos humanos, especialmente a partir do Direito Internacional, considerando, ainda, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, enfocando os ODS 5 (igualdade de gênero), 10 (redução das desigualdades) e 16 (paz, justiça e instituições eficazes).