Políticas Públicas para Educação do Campo na Amazônia: oferta, qualidade, financiamento e custo do transporte escolar na Amazônia
ODS vinculados
- 4 - Educação de Qualidade
- 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
- 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
- 14 - Vida na Água
- 15 - Vida Terrestre
Impacto na Amazônia
- Comunidades Tradicionais – Ações com Ribeirinhos
- Políticas Públicas – Apoio à Formulação
Resumo
O projeto visa analisar as políticas públicas educacionais para as escolas do campo com destaque ao transporte escolar para estudantes de escolas do campo na Amazônia. A política do transporte escolar surge como uma das estratégias do estado brasileiro para garantir o acesso de alunos a escola para evitar assim a evasão escolar. As constituições brasileiras e LDBs sempre pontuaram a necessidade do transporte para os alunos, porém, efetivamente só aparece como uma política a partir da implementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) por meio da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 (Brasil, 2004). As políticas públicas de modo geral, são definidas como aquelas desenvolvidas pelo Estado no âmbito Federal, Estadual e Municipal para atender demandas que provém de determinados setores da sociedade civil. Para Arroyo, Caldart e Molina, (2004), as políticas públicas do Estado se constituem como um conjunto de ações resultantes de um processo de institucionalização de demandas coletivas, construídas pela intervenção do estado/sociedade Neste contexto, a política pública do transporte escolar existe para assegurar a garantia de direitos e a permanência de educandos de escolas do campo como nas escolas da cidade que recebem alunos do campo. É importante destacar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia ligada ao Ministério da Educação, é o responsável pela normatização e assistência financeira em caráter suplementar aos estados e municípios para a oferta de transporte escolar. Atualmente, esta política é garantida por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo programa Caminho da Escola (Evangelista, et al. 2017). O PNATE Instituído pela Lei nº 10.880, de 2004 (Brasil, 2004), consiste na transferência automática de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere. Os recursos são destinados ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros e despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte dos estudantes (FNDE, 2017). O programa Caminho da Escola foi criado em 2007, está disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009, e compreende a aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços, de veículos (ônibus, barco e bicicleta) padronizados para o transporte de escolar. Essa aquisição é feita por meio de recursos orçamentários do Ministério da Educação, de linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de recursos próprios dos entes federativos que aderirem ao programa (FNDE, 2017). Apesar de existirem esses programas, são constatadas inúmeras irregularidades, em termos econômicos, políticos e educacionais que envolvem a oferta deste serviço em todo o Brasil. As populações do campo têm mais dificuldades no acesso às unidades de ensino, em geral, devido às grandes distâncias a serem percorridas para acessarem as escolas. A situação torna-se mais difícil, particularmente na Amazônia, devido à baixa densidade geográfica o que implica em escolas dispersas no território, contribuindo para que alunos percorram longas distâncias para acessarem as escolas. Isto de certa forma, impõem uma série de dificuldades que acabam atrapalhando o rendimento dos estudantes que utilizam o transporte escolar em escolas desde quando acordam cedo para embarcar no transporte para não perderem a hora de entrada na aula, haja visto que por suas localidades serem um pouco distante da cidade, eles têm que fazer esse processo diariamente. Além disso, tem as dificuldades hidrológicas como correnteza, bancos de areia e lixos que acabam se enroscando nas hélices dos barcos (Wanzeler e Pereira, 2017). Ademais, as condições das vias de circulação fluvial (rios, furos, paranás, igarapés), as variações diárias e semanais da maré nos rios da Amazônia, o verão e inverno amazônico, definindo, em parte, quais os trajetos, a distância e o tempo percorrido pelos estudantes ribeirinhos no transporte escolar para chegarem à escola, implicando muitas vezes o desempenho educacional das crianças (Carmo, Cunha, Prazeres, 2020). Ao se considerar a trajetória e as dificuldades que muitos estudantes da zona rural têm para chegar à sala de aula, geralmente devido a distância entre as escolas e residências e em decorrência das distâncias dos alunos da escola ou de outras dificuldades, o que parece ficar evidente a incoerência estabelecida na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - Lei 9394/96 - que, no Artigo 3º, inciso I, garante a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes da educação básica às escolas. O transporte escolar no Brasil passa por diferentes realidades dependendo da região que a escola está localizada. Na região Norte e Nordeste a situação em muitos locais chega a ser insuficiente para atender a demanda de alunos das escolas do campo. Com efeito, é possível compreender que o transporte escolar fornecido pelo poder público, muitas vezes, é o único meio de deslocamento dos alunos do campo às escolas, tornando a educação do campo um dos grandes desafios. É uma política que tem um custo de operação elevado para os municípios, pois implica aquisição de veículos, aluguéis de embarcações, de carros, manutenção das estradas. No que se refere ao transporte fluvial manutenção de alguns igarapés e porto de embarque e desembarque, são fundamentais para garantir a navegabilidade e garantir o acessos dos estudantes as escolas. Na região tocantina, a maioria dos municípios estão localizadas nas áreas rurais, com isso, o transporte escolar fornecido pelo Poder Público representa ao único meio pelo qual os alunos dispõem para acessarem à escola e retornar às suas casas. A falta de transporte escolar representa a exclusão dos alunos ao processo educacional, pois o transporte é o único meio para dar oportunidades de acesso as escolas. O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes as escolas, contribuindo para o acesso e permanência dos alunos, pois, além de melhorar a frequência escolar, contribui para o desempenhar escolar. transporte escolar é obrigação do Estado e garantia de acesso e permanência do aluno na escola. Entretanto, um dos grandes desafios para uma efetiva política do transporte escolar tem sido o financiamento para a Amazônia, tendo em vista as peculiaridades que são características desta região. Com isso, os custos são bem mais elevados tendo em vista a densidade demográfica da região. Aliado a este processo, tem o processo de nucleação das escolas do campo, o que tem deixado estudantes bem mais distantes das escolas, tornando dependentes do transporte escolar. Neste sentido, é importante afirmarmos as políticas educacionais as populações do campo a fim da efetivação de seus direitos. A defesa de uma educação no e do campo está assegurado na legislação educacional, principalmente, as orientações da Resolução nº 1/2002, do CNE/CEB, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo ((Brasil, CNE/CEB, 2002). A Resolução nº 2 que instituiu as Diretrizes Complementares, Normas e Princípios para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Atendimento à Educação Básica do Campo e o Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010 que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. Este arcabouço de legislação representam uma conquista do movimento Por Uma Educação do Campo, na luta pela defesa do direito à educação. É importante pontuar que a institucionalização dos aparatos legislativos, por si só, não garante a efetivação de direitos, daí a importância da organização e mobilização da classe trabalhadora para cobrarem do Estado as políticas sociais de seus interesses. Entretanto, a efetivação de políticas educacionais inclusivas, tem demandado dos municípios realocação de recursos financeiros para atender os aluguéis dos transportes escolares, para complementar os recursos do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE) pelos municípios. É importante destacar que o transporte escolar passou a ser uma condição para dezenas de alunos acessarem a escola, a falta dele implica o impedimento de crianças e jovens acessarem a escola. Neste sentido, Cardart (2004, p. 11), destaca que o processo de luta pela afirmação do direito à educação no campo, que o Movimento vem defendendo, [...] que o direito à escola pública do campo pela qual lutamos compreende da educação infantil à universidade. O movimento também luta para que o Estado reconheça as experiências pedagógicas que vêm sendo realizadas no campo, o que inclui a permanência das escolas multisseriadas nos locais em que as pessoas residem.