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Nos campos e florestas do Rio-Mar: Posses e domínios de terras entre criadores, roceiros e extratores na Amazônia dos séculos XIX e XX

Unidade
CAMPUS UNIVERSITARIO DE ANANINDEUA
Subunidade
FACULDADE DE HISTORIA - ANANINDEUA
Coordenador
FRANCIVALDO ALVES NUNES
Período
2024-09-01 a 2026-06-01
Grupo
Pesquisa

ODS vinculados

  • 4 - Educação de Qualidade
  • 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • 14 - Vida na Água
  • 15 - Vida Terrestre

Resumo

Neste projeto, nos ocupamos da relação entre os discursos dos representantes oficiais das províncias do Pará e Amazonas, de posseiros e proprietários em um contexto de modernização da propriedade rural e da instituição de um mercado de terra no Brasil entre a segunda metade do século XIX e primeiras décadas do XX. Procuraremos compreender as experiências de posse, relações de domínio e conflitos fundiários que marcaram o modo de vida de roceiros, extratores e criadores de gado que ocupavam os sertões amazônicos, conhecidos como Rio-Mar. Baseado em relatórios governamentais, de expedições militares, correspondências, relatos, periódicos e documentações cartorárias, além de recuperar as diversas interpretações dos atores sociais, inclui-se ainda as redes de cooperação para assegurar a posse e a propriedade da terra. Para isso, serão observadas cinco áreas marcadas por diversas experiências de ocupação, no caso, os vales do rios Tocantins, Tapajós, Madeira, Negro e Branco. No caso, estamos trabalhando com a perspectiva de que o acesso à terra e o processo de estruturação do espaço agrário são resultados da dinâmica da natureza e suas transformações à adequação da experiências de produtividade, mediadas por interesse do Estado e dos setores sociais locais dominantes. Assim, a proposta de uma moderna propriedade que se buscava efetivar na Amazônia, principalmente com a Lei de Terras de 1850, esbarram na resistência e interesses da elite local que cumpriu, ou não, as determinações da nova legislação, ou usou a lei como forma de garantir a reprodução da sua riqueza e patrimônio. Por conseguinte, procuraremos demonstrar que são as práticas costumeiras de uso da terra criando jurisprudências em favor de roceiros, extratores e criadores de gado que se estabelecerão como outra frente de resistência ou de conformação a aplicação dos instrumentos jurídicos aos moldes da moderna propriedade da terra que se instituía no Brasil.